SESC - Servente de Cozinha (Exclusiva PCD/ Feira de Santana / RP 260)

Vagas Sesc

Publicado há 26 dias
Feira de Santana, BAA combinar1 vaga
CLTPresencialconstrucao
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Descrição da vaga

SESC BAHIA - (Feira de Santana - RP 260 ) Período de inscrição: 13/03/2026 a 19/03/2026 Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por colaborar com outros trabalhadores, carregar e transportar material, executar tarefas que demandam esforço físico, limpeza: salas, cozinha, lavagem de pratos e panelas, uso de epi's, descarte de resíduos orgânicos e inorgânico. Descrição da vaga • Salário ($1.786,03) + Benefícios • Vínculo de trabalho: Efetivo • Carga Horária: 44h (10:00 /13:00-14:00/ 18:20) Requisitos da Vaga • Escolaridade: Ensino Fundamental Completo • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, mínima de 06 (seis) meses na função Informações adicionais: Informações sobre do processo seletivo: • Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga) • Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função • Entrevistas • Etapa Prática 5) Exame médico admisisonal O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.

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