INSTRUTOR - TRÂNSITO ESPECIALIZADO - 1215/26

SEST SENAT

Publicado há 9 dias
Joinville, SCR$ 5.040,001 vaga
TemporárioPresencialeducacao
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Descrição da vaga

O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST) E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT) , inscritos no CNPJ/MF sob o nº 73.471.989/0001-95 e 73.471.963/0001-47, por meio do DEPARTAMENTO EXECUTIVO , tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, na forma estabelecida neste Comunicado. 1. FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissionais para preenchimento de vagas conforme a necessidade do SEST SENAT. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias. 1.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados a assumir o cargo dentro do prazo de vigência do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação. 1.3. O processo seletivo será regido por este Comunicado, por seus Anexos, com eventuais atualizações/retificações, e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos do Departamento Executivo do SEST SENAT. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS 2.. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para contratação de profissionais para os cargos conforme abaixo: CARGO: Instrutor (Trânsito) FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato por tempo INDETERMINADO , de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). BENEFÍCIOS: Atendimentos oferecidos nas Unidades Operacionais, tais como: atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico e nutricional, vale-transporte (conforme previsto na legislação vigente para aqueles que optarem). Vale alimentação e/ou refeição para vagas com carga horária de 44h semanais. Demais serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais extensivos ao colaborador e seus dependentes. Seguro de vida. Plano de saúde (c/ coparticipação) - Mensalidade do empregado custeada pela empresa e mensalidade do(s) dependente(s) custeada pelo empregado 2.1. A escala e horário de trabalho serão informadas pela Unidade Operacional e/ou Departamento Executivo ao candidato aprovado no ato da convocação, cabendo ao candidato informar sua disponibilidade para o horário estabelecido. O candidato que optar por não assumir a vaga devido à escala de trabalho será desclassificado do processo seletivo. Carga Horária: 44h semanais Salário: R$ 5039.75 Unidade: Joinville/SC Sumário da vaga: Ministra aulas acerca dos conhecimentos teóricos e práticos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir veículos de grande porte bem como media o processo de aprendizagem dos alunos nas ações de Desenvolvimento Profissional realizadas pela Unidade Operacional (cursos, palestras e seminários) REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS): GRADUAÇÃO COMPLETA. A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: a) Diploma/Certificado devidamente expedido por instituição reconhecida pelo MEC) e/ou; b) Declaração de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, ambos devidamente assinados e carimbados (somente para o período de no máximo 180 dias da conclusão de grau). NO MÍNIMO UM DOS CURSOS DE INSTRUTOR ESPECIALIZADOS LISTADOS: INSTRUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA E TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS, EMITIDOS POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO ESTADO OU DISTRITO FEDERAL. A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: a) Cópia de Diploma/Certificado do curso (DENTRO DA VALIDADE). CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) VÁLIDA – CATEGORIA D OU E (NO MÍNIMO 01 ANO NA CATEGORIA). A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: a) Cópia da CNH (válida). EXPERIÊNCIA: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM ATIVIDADES DE TREINAMENTO. COMPROVAÇÃO: As comprovações deverão ser explicitamente relacionadas às atividades solicitadas nos requisitos mínimos exigidos, sob pena de reprovação dos documentos expostos. A comprovação das experiências profissionais solicitadas deverá ser demonstrada por: a) Declaração do empregador, contendo CNPJ do emitente, carimbo e assinatura, que informe o período de início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço realizado, bem como a descrição das atividades desenvolvidas; b) Ou cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou captura de tela da CTPS digital, contendo a parte de identificação e o registro do empregador, demonstrando explicitamente a relação com o cargo almejado (somente se o registro em CTPS tiver nomenclatura correlata ao exigido no Processo Seletivo) <p

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