Instrutor de Desenvolvimento Físico/Esportivo (Salvador/ RP 528)

TRINNUS PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA

Publicado há 8 dias
Salvador, BA
TemporárioPresencialeducacao
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Descrição da vaga

SESC BAHIA - (Salvador - RP 528 ) Período de inscrição: 09/09/2026 á 23/09/2026 Detalhamento do perfil: O profissional irá ministrar aulas teóricas e práticas aos alunos em processo de aprendizagem, orientando-os quanto à realização dos movimentos de forma apropriada à compleição física e à qualidade de vida de cada um, possibilitando o desenvolvimento e a manutenção harmônica do corpo e da mente.Descrição da vaga: Salário: $3.985,96 + Benefícios Vínculo de trabalho: Efetivo (Contrato por tempo determinado) Carga Horária: 30h semanais Requisitos da Vaga Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado) Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no conselho de classe profissional e experiência profissional comprovada, mínima de 06 meses, na função, atuando com atividades físicas e esportivas, preferencialmente na área de Pilates. Informações adicionais: Informações sobre do processo seletivo: 1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga) 2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função 3) Entrevistas 4) Etapa Prática 5) Exame médico admisisonal O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.

Sobre a empresa

TRINNUS PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA está buscando profissionais qualificados para fazer parte do seu time.

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